"Convite com recompensa", "Compartilhamento de comissões", "Recompensas de promoção"... Seja em e-commerce tradicional, plataformas de conteúdo ou projetos Web3, cada vez mais produtos estão incorporando mecanismos de incentivo ao usuário. No entanto, os limites de conformidade do mecanismo de comissões sempre foram uma linha difusa: Para os promotores, isso é uma divisão justa de lucros; mas, para os reguladores, às vezes pode ser visto como suspeito de "pirâmide".
De onde vem esse mal-entendido? A comissão de retorno da plataforma realmente ultrapassa a linha vermelha do "crime de organização e liderança de atividades de pirâmide"? Este artigo irá esclarecer a diferença entre "comissão de retorno" e "pirâmide" com base em casos reais e critérios de reconhecimento judicial.
Este artigo tem como objetivo explorar, do ponto de vista legal, as fronteiras entre "comissões de plataforma" e "crimes de pirâmide", representando apenas a opinião pessoal do autor, não constituindo um parecer ou sugestão legal, nem um julgamento sobre se qualquer modelo operacional constitui crime. A determinação do comportamento de pirâmide é altamente específica de cada caso, devendo ser avaliada com base em todas as provas pelo órgão judicial de acordo com a lei.
Resumo do Caso
Uma plataforma NFT classifica os NFTs em cinco níveis diferentes (nível um é o mais baixo, nível cinco é o mais alto), cada nível corresponde a diferentes capacidades de produção (poder de cálculo), e os preços naturalmente variam. A comissão (recompensa) para a compra de NFTs também é diferente para cada nível. Essa comissão só pode ser dada a alguém que tenha um nível de NFT superior ao do comprador e a comissão pode ser atribuída apenas a uma pessoa.
Por exemplo:
O controlador desta plataforma NFT será considerado culpado de crime de pirâmide?
Análise Jurídica|A comissão de retorno da plataforma constitui pirâmide?
De acordo com o artigo 224.º-A e o artigo 231.º do Código Penal, uma entidade pode ser o sujeito do crime de organizar e liderar atividades de venda direta. Ao condenar e punir, deve-se responsabilizar criminalmente os gestores e outros responsáveis diretos. Portanto, quem são as principais pessoas que a lei visa atingir? Inclui principalmente: os promotores, organizadores e decisores que desempenham um papel fundamental nas atividades de venda direta, bem como o pessoal central responsável pelo planejamento, comando e coordenação.
É importante notar que: só se estas ações atenderem simultaneamente aos requisitos de "obtenção de bens de forma fraudulenta" e "perturbação da ordem econômica e social", é que podem ser consideradas como crimes de pirâmide. Além disso, o Código Penal aponta claramente que "o pagamento de taxas para obter qualificação para adesão" e "a constituição de níveis em ordem" devem ser atendidos simultaneamente, para que possa ser configurada uma atividade de pirâmide no sentido legal. A presença de apenas um dos itens geralmente não constitui crime.
1. Fontes de lucro: depende de "vender cabeças"?
O principal modelo de lucro da plataforma é a receita da venda de NFTs, bem como as taxas de circulação de NFTs e troca de capacidade como receita, com a fonte de lucro proveniente da venda de produtos reais e taxas de serviço, sendo essencialmente diferente do "crime de organização e liderança de atividades de pirâmide", onde a "taxa de entrada" dos novos membros ou a "taxa de captação" constante de novos membros servem como um depósito de fundos.
2. Critério de remuneração: é "remuneração por cabeça"?
O lucro da plataforma vem da venda de NFTs e das taxas de circulação no mercado secundário. A comissão (recompensa) dada aos apresentadores vem da verdadeira distribuição dos lucros das vendas de NFTs. A plataforma expande a escala de vendas através da promoção, retirando uma parte do lucro incremental para recompensar os apresentadores, o que envolve transações reais e a venda de produtos reais, diferenciando-se do crime de "organização e liderança de atividades de pirâmide", que depende do número de pessoas recrutadas e da acumulação de bens como base para remuneração ou reembolso.
3. Constitui uma "estrutura hierárquica"?
A plataforma adota o modo de "recomendações diretas em linha única", não existindo estrutura piramidal de três níveis ou mais. Os usuários não se associam em níveis sucessivos, mas recebem comissões apenas por transações únicas, e no máximo apenas uma pessoa é recompensada, não apresentando características de "renda contínua" ou "aninhamento em múltiplas camadas".
4. O valor do produto é real?
O preço das transações de NFT está de acordo com as leis do mercado, os compradores, baseando-se na busca por produtos e seus direitos, têm uma forte intenção de compra, e a capacidade correspondente do NFT pode circular no mercado secundário, possuindo um alto valor que pode ser mantido a longo prazo. A plataforma não tem como objetivo o desenvolvimento de níveis inferiores, nem é necessário apenas a recomendação de clientes antigos para comprar NFTs, mas sim qualquer usuário pode comprá-los diretamente da plataforma.
Como evitar que o mecanismo de comissões tenha aparência de "pirâmide"?
1. Não há "taxa de entrada" e é proibido "recrutar pessoas".
As características mais centrais e claras do crime de pirâmide são a "taxa de entrada" e o "recrutamento de pessoas". Exige-se que os usuários paguem uma taxa de associação, taxa de adesão ou comprem produtos para obter qualificação para promoção ou desfrutar de rendimentos mais elevados, além de considerar o número de pessoas recrutadas (em vez do desempenho de vendas real) como a principal base de remuneração.
Não estabelecer qualquer forma de "taxa de entrada" obrigatória
Os usuários podem se registrar como usuários ou comprar produtos sem pagar nenhuma taxa e desfrutar do direito a comissões de promoção. Esteja atento a taxas de “entrada” disfarçadas, evitando configurações como “direitos de membros premium” ou “desfrutar de comissões mais altas”, que essencialmente constituem uma barreira de pagamento para obter qualificação para promoção ou uma proporção de comissão mais alta. As taxas pagas devem estar diretamente ligadas a produtos ou serviços tangíveis que possam ser desfrutados e de valor correspondente, e a compra desse produto/serviço não deve ser uma condição prévia para obter a qualificação para promoção.
A remuneração/reembolso deve ser ancorada nos "resultados de vendas reais"
Fonte de Comissão Clara: Esclarecer que a comissão provém da divisão do lucro das vendas reais geradas pela promoção. Enfatizar que a plataforma só recompensa os promotores com uma parte do lucro após a venda do produto/serviço e a obtenção de lucro.
Distinguir rigorosamente entre "promoção" e "captar pessoas": As comissões dos promotores devem ser baseadas em registros de usuários válidos, volume de vendas real, número de pedidos concluídos e outros indicadores diretamente relacionados a transações reais. É proibido considerar o "número de promotores desenvolvidos direta ou indiretamente", "crescimento do número de membros da equipe", "número de níveis de downline" e outros indicadores de "pessoas" como fatores principais ou decisivos para o cálculo das recompensas dos promotores.
Dados transparentes e verificáveis: Mostre claramente aos promotores a origem de cada uma de suas comissões (pedido específico, usuário, montante), provando sua relação com vendas reais.
2. Sugiro uma recompensa de camada "linear", em vez de recompensas de "pirâmide" de três níveis ou mais.
A estrutura de pirâmide em múltiplos níveis (geralmente referindo-se a três níveis ou mais) é uma característica típica das organizações de marketing multinível, que tende a levar a que os lucros dos uplines dependam principalmente do "desempenho" (na verdade, taxas de registro ou taxas de adesão acumuladas) dos downlines e suas equipes, em vez do valor real da circulação de produtos. Quanto mais níveis houver, maior será o risco em crescimento geométrico. Um dos elementos-chave que a Lei Penal considera para a constituição do crime de organização e liderança de atividades de marketing multinível é a formação de uma estrutura piramidal com mais de três níveis.
Sugestão de comissão de nível 1 "linear"
O promotor A convida o usuário B. Somente se B realizar uma compra real, A poderá receber uma comissão. B, por sua vez, convida o usuário C a consumir; o consumo de C não está relacionado a A, e A não receberá nenhum benefício por isso. Todas as comissões ocorrem apenas entre o promotor direto (A) e o consumidor que ele trouxe diretamente (B). Esta estrutura é simples e transparente, focando nos resultados de vendas diretas, com uma relação hierárquica clara que termina em um nível, eliminando basicamente as suspeitas de "remuneração em equipe" e "captação de pessoas", minimizando o risco legal.
É permitido um máximo de duas camadas de recompensas, e foram desenhados indicadores de recompensas multidimensionais
Caso seja necessário adotar comissões em múltiplos níveis para aumentar o alcance da promoção, aumentar os ganhos dos promotores ou aumentar o interesse, deve-se proceder com cautela e impor limites rigorosos aos níveis. Por exemplo, se se considerar incentivar os promotores a gerirem uma equipe, é permitido no máximo duas camadas de relacionamento, como: A convida B para se tornar promotor, B convida C para consumir. Quando C consome, B recebe a comissão de promoção direta, e A recebe a recompensa por gerir a equipe de B. A base de cálculo dessa recompensa é o total das vendas reais da equipe, mas pode-se projetar recompensas com diferentes pesos para múltiplos indicadores, a fim de reconhecer o esforço de A na construção, formação e gestão da equipe, e não recompensar simplesmente o número de pessoas recrutadas ou os níveis em si. Nunca deve haver níveis infinitos ou a transferência ilimitada de ganhos.
3. Garantir que as transações sejam reais, legais e sustentáveis
A essência do crime de pirâmide está em "obter bens de forma enganosa". Se o projeto em si for falso, se os produtos forem "ferramentas" com preços excessivamente inflacionados, ou se o modelo não tiver sustentabilidade, isso levará à perda de dinheiro para muitos participantes (especialmente os da base). Mesmo que formalmente se evitem os dois primeiros pontos, isso pode ser considerado pirâmide ao se analisar a substância do caso.
Fornecer produtos ou serviços reais, valiosos e a preços razoáveis
O ponto de partida do projeto deve ser a oferta de produtos ou serviços que satisfaçam as reais necessidades do mercado. A compra por parte dos consumidores deve basear-se no reconhecimento do valor intrínseco do produto/serviço, e não na obtenção de qualificações para promoção ou lucros especulativos. Ao mesmo tempo, o preço do produto/serviço deve estar basicamente alinhado com seu valor de mercado, evitando rigorosamente transformar produtos comuns em “artigos” de preço exorbitante para encobrir a natureza de um esquema de financiamento. A composição de custos e lucros deve ser relativamente transparente ou ter uma base razoável.
Garantir a autenticidade e a legitimidade das transações
É necessário ter um registro real e verificável de envio de produtos, entrega de serviços e evidências do uso/consumo real pelos consumidores. Prevenir fraudes de vendas fictícias e auto-vendas para inflar o desempenho. Estabelecer um mecanismo de serviço pós-venda completo, garantindo os direitos legais dos consumidores comuns, refletindo uma lógica comercial normal. O fluxo de fundos, como pagamento de comissões e liquidação de pagamentos, deve ser claro e em conformidade, realizado através de canais regulares e com pagamento de impostos conforme a lei.
O modelo de lucro é sustentável e não depende de fundos de "novos entrantes"
Os lucros globais da plataforma devem provir principalmente dos lucros das vendas de bens/serviços, e não das taxas pagas por novos promotores ou consumidores (taxas de adesão ou taxas de adesão disfarçadas). Certifique-se de que as comissões pagas aos promotores não dependam principalmente dos fundos investidos por novos aderentes. O modelo de negócios deve ser sustentável, mesmo que o crescimento de novos usuários desacelere, podendo manter a operação através da recompra e vendas normais dos usuários existentes.
Promoção e divulgação com base na realidade, evitando fraudes e enganos
Os materiais de promoção devem ser verdadeiros e precisos, não devem exagerar os lucros ou prometer "ganhos fáceis" ou "riqueza rápida". Devem deixar claro que os lucros da promoção estão relacionados ao esforço pessoal e à situação do mercado, e que existe incerteza. É necessário fazer uma promoção em conformidade e orientar os consumidores. O foco da promoção deve ser nas vantagens e no valor do produto/serviço, em vez de exagerar as oportunidades de lucro na promoção.
Conclusão: O reembolso em conformidade é marketing; o reembolso ilegal é crime.
A lei irá penetrar na embalagem das "estratégias de marketing" e determinar se é, na verdade, "venda direta".
Mesmo que, em termos formais, sejam evitados níveis múltiplos e taxas de entrada, se o núcleo for enganar para obter bens (como preços de produtos extremamente inflacionados ou um modelo insustentável), ainda pode ser qualificado como tal. Para que um projeto tenha longevidade, deve retornar à criação de valor real: vencer com produtos e serviços, e não com mitos de enriquecimento por meio de comissões em camadas. Manter os limites é o que permite um progresso mais estável.
O conteúdo serve apenas de referência e não constitui uma solicitação ou oferta. Não é prestado qualquer aconselhamento em matéria de investimento, fiscal ou jurídica. Consulte a Declaração de exoneração de responsabilidade para obter mais informações sobre os riscos.
Promoção de novos usuários para projetos Web3, como prevenir que se torne um esquema de pirâmide?
Autor do artigo: Advogada Xu Qian
Introdução
"Convite com recompensa", "Compartilhamento de comissões", "Recompensas de promoção"... Seja em e-commerce tradicional, plataformas de conteúdo ou projetos Web3, cada vez mais produtos estão incorporando mecanismos de incentivo ao usuário. No entanto, os limites de conformidade do mecanismo de comissões sempre foram uma linha difusa: Para os promotores, isso é uma divisão justa de lucros; mas, para os reguladores, às vezes pode ser visto como suspeito de "pirâmide".
De onde vem esse mal-entendido? A comissão de retorno da plataforma realmente ultrapassa a linha vermelha do "crime de organização e liderança de atividades de pirâmide"? Este artigo irá esclarecer a diferença entre "comissão de retorno" e "pirâmide" com base em casos reais e critérios de reconhecimento judicial.
Este artigo tem como objetivo explorar, do ponto de vista legal, as fronteiras entre "comissões de plataforma" e "crimes de pirâmide", representando apenas a opinião pessoal do autor, não constituindo um parecer ou sugestão legal, nem um julgamento sobre se qualquer modelo operacional constitui crime. A determinação do comportamento de pirâmide é altamente específica de cada caso, devendo ser avaliada com base em todas as provas pelo órgão judicial de acordo com a lei.
Resumo do Caso
Uma plataforma NFT classifica os NFTs em cinco níveis diferentes (nível um é o mais baixo, nível cinco é o mais alto), cada nível corresponde a diferentes capacidades de produção (poder de cálculo), e os preços naturalmente variam. A comissão (recompensa) para a compra de NFTs também é diferente para cada nível. Essa comissão só pode ser dada a alguém que tenha um nível de NFT superior ao do comprador e a comissão pode ser atribuída apenas a uma pessoa.
Por exemplo:
O controlador desta plataforma NFT será considerado culpado de crime de pirâmide?
Análise Jurídica|A comissão de retorno da plataforma constitui pirâmide?
De acordo com o artigo 224.º-A e o artigo 231.º do Código Penal, uma entidade pode ser o sujeito do crime de organizar e liderar atividades de venda direta. Ao condenar e punir, deve-se responsabilizar criminalmente os gestores e outros responsáveis diretos. Portanto, quem são as principais pessoas que a lei visa atingir? Inclui principalmente: os promotores, organizadores e decisores que desempenham um papel fundamental nas atividades de venda direta, bem como o pessoal central responsável pelo planejamento, comando e coordenação.
É importante notar que: só se estas ações atenderem simultaneamente aos requisitos de "obtenção de bens de forma fraudulenta" e "perturbação da ordem econômica e social", é que podem ser consideradas como crimes de pirâmide. Além disso, o Código Penal aponta claramente que "o pagamento de taxas para obter qualificação para adesão" e "a constituição de níveis em ordem" devem ser atendidos simultaneamente, para que possa ser configurada uma atividade de pirâmide no sentido legal. A presença de apenas um dos itens geralmente não constitui crime.
1. Fontes de lucro: depende de "vender cabeças"?
O principal modelo de lucro da plataforma é a receita da venda de NFTs, bem como as taxas de circulação de NFTs e troca de capacidade como receita, com a fonte de lucro proveniente da venda de produtos reais e taxas de serviço, sendo essencialmente diferente do "crime de organização e liderança de atividades de pirâmide", onde a "taxa de entrada" dos novos membros ou a "taxa de captação" constante de novos membros servem como um depósito de fundos.
2. Critério de remuneração: é "remuneração por cabeça"?
O lucro da plataforma vem da venda de NFTs e das taxas de circulação no mercado secundário. A comissão (recompensa) dada aos apresentadores vem da verdadeira distribuição dos lucros das vendas de NFTs. A plataforma expande a escala de vendas através da promoção, retirando uma parte do lucro incremental para recompensar os apresentadores, o que envolve transações reais e a venda de produtos reais, diferenciando-se do crime de "organização e liderança de atividades de pirâmide", que depende do número de pessoas recrutadas e da acumulação de bens como base para remuneração ou reembolso.
3. Constitui uma "estrutura hierárquica"?
A plataforma adota o modo de "recomendações diretas em linha única", não existindo estrutura piramidal de três níveis ou mais. Os usuários não se associam em níveis sucessivos, mas recebem comissões apenas por transações únicas, e no máximo apenas uma pessoa é recompensada, não apresentando características de "renda contínua" ou "aninhamento em múltiplas camadas".
4. O valor do produto é real?
O preço das transações de NFT está de acordo com as leis do mercado, os compradores, baseando-se na busca por produtos e seus direitos, têm uma forte intenção de compra, e a capacidade correspondente do NFT pode circular no mercado secundário, possuindo um alto valor que pode ser mantido a longo prazo. A plataforma não tem como objetivo o desenvolvimento de níveis inferiores, nem é necessário apenas a recomendação de clientes antigos para comprar NFTs, mas sim qualquer usuário pode comprá-los diretamente da plataforma.
Como evitar que o mecanismo de comissões tenha aparência de "pirâmide"?
1. Não há "taxa de entrada" e é proibido "recrutar pessoas".
As características mais centrais e claras do crime de pirâmide são a "taxa de entrada" e o "recrutamento de pessoas". Exige-se que os usuários paguem uma taxa de associação, taxa de adesão ou comprem produtos para obter qualificação para promoção ou desfrutar de rendimentos mais elevados, além de considerar o número de pessoas recrutadas (em vez do desempenho de vendas real) como a principal base de remuneração.
Os usuários podem se registrar como usuários ou comprar produtos sem pagar nenhuma taxa e desfrutar do direito a comissões de promoção. Esteja atento a taxas de “entrada” disfarçadas, evitando configurações como “direitos de membros premium” ou “desfrutar de comissões mais altas”, que essencialmente constituem uma barreira de pagamento para obter qualificação para promoção ou uma proporção de comissão mais alta. As taxas pagas devem estar diretamente ligadas a produtos ou serviços tangíveis que possam ser desfrutados e de valor correspondente, e a compra desse produto/serviço não deve ser uma condição prévia para obter a qualificação para promoção.
2. Sugiro uma recompensa de camada "linear", em vez de recompensas de "pirâmide" de três níveis ou mais.
A estrutura de pirâmide em múltiplos níveis (geralmente referindo-se a três níveis ou mais) é uma característica típica das organizações de marketing multinível, que tende a levar a que os lucros dos uplines dependam principalmente do "desempenho" (na verdade, taxas de registro ou taxas de adesão acumuladas) dos downlines e suas equipes, em vez do valor real da circulação de produtos. Quanto mais níveis houver, maior será o risco em crescimento geométrico. Um dos elementos-chave que a Lei Penal considera para a constituição do crime de organização e liderança de atividades de marketing multinível é a formação de uma estrutura piramidal com mais de três níveis.
O promotor A convida o usuário B. Somente se B realizar uma compra real, A poderá receber uma comissão. B, por sua vez, convida o usuário C a consumir; o consumo de C não está relacionado a A, e A não receberá nenhum benefício por isso. Todas as comissões ocorrem apenas entre o promotor direto (A) e o consumidor que ele trouxe diretamente (B). Esta estrutura é simples e transparente, focando nos resultados de vendas diretas, com uma relação hierárquica clara que termina em um nível, eliminando basicamente as suspeitas de "remuneração em equipe" e "captação de pessoas", minimizando o risco legal.
Caso seja necessário adotar comissões em múltiplos níveis para aumentar o alcance da promoção, aumentar os ganhos dos promotores ou aumentar o interesse, deve-se proceder com cautela e impor limites rigorosos aos níveis. Por exemplo, se se considerar incentivar os promotores a gerirem uma equipe, é permitido no máximo duas camadas de relacionamento, como: A convida B para se tornar promotor, B convida C para consumir. Quando C consome, B recebe a comissão de promoção direta, e A recebe a recompensa por gerir a equipe de B. A base de cálculo dessa recompensa é o total das vendas reais da equipe, mas pode-se projetar recompensas com diferentes pesos para múltiplos indicadores, a fim de reconhecer o esforço de A na construção, formação e gestão da equipe, e não recompensar simplesmente o número de pessoas recrutadas ou os níveis em si. Nunca deve haver níveis infinitos ou a transferência ilimitada de ganhos.
3. Garantir que as transações sejam reais, legais e sustentáveis
A essência do crime de pirâmide está em "obter bens de forma enganosa". Se o projeto em si for falso, se os produtos forem "ferramentas" com preços excessivamente inflacionados, ou se o modelo não tiver sustentabilidade, isso levará à perda de dinheiro para muitos participantes (especialmente os da base). Mesmo que formalmente se evitem os dois primeiros pontos, isso pode ser considerado pirâmide ao se analisar a substância do caso.
O ponto de partida do projeto deve ser a oferta de produtos ou serviços que satisfaçam as reais necessidades do mercado. A compra por parte dos consumidores deve basear-se no reconhecimento do valor intrínseco do produto/serviço, e não na obtenção de qualificações para promoção ou lucros especulativos. Ao mesmo tempo, o preço do produto/serviço deve estar basicamente alinhado com seu valor de mercado, evitando rigorosamente transformar produtos comuns em “artigos” de preço exorbitante para encobrir a natureza de um esquema de financiamento. A composição de custos e lucros deve ser relativamente transparente ou ter uma base razoável.
É necessário ter um registro real e verificável de envio de produtos, entrega de serviços e evidências do uso/consumo real pelos consumidores. Prevenir fraudes de vendas fictícias e auto-vendas para inflar o desempenho. Estabelecer um mecanismo de serviço pós-venda completo, garantindo os direitos legais dos consumidores comuns, refletindo uma lógica comercial normal. O fluxo de fundos, como pagamento de comissões e liquidação de pagamentos, deve ser claro e em conformidade, realizado através de canais regulares e com pagamento de impostos conforme a lei.
Os lucros globais da plataforma devem provir principalmente dos lucros das vendas de bens/serviços, e não das taxas pagas por novos promotores ou consumidores (taxas de adesão ou taxas de adesão disfarçadas). Certifique-se de que as comissões pagas aos promotores não dependam principalmente dos fundos investidos por novos aderentes. O modelo de negócios deve ser sustentável, mesmo que o crescimento de novos usuários desacelere, podendo manter a operação através da recompra e vendas normais dos usuários existentes.
Os materiais de promoção devem ser verdadeiros e precisos, não devem exagerar os lucros ou prometer "ganhos fáceis" ou "riqueza rápida". Devem deixar claro que os lucros da promoção estão relacionados ao esforço pessoal e à situação do mercado, e que existe incerteza. É necessário fazer uma promoção em conformidade e orientar os consumidores. O foco da promoção deve ser nas vantagens e no valor do produto/serviço, em vez de exagerar as oportunidades de lucro na promoção.
Conclusão: O reembolso em conformidade é marketing; o reembolso ilegal é crime.
A lei irá penetrar na embalagem das "estratégias de marketing" e determinar se é, na verdade, "venda direta".
Mesmo que, em termos formais, sejam evitados níveis múltiplos e taxas de entrada, se o núcleo for enganar para obter bens (como preços de produtos extremamente inflacionados ou um modelo insustentável), ainda pode ser qualificado como tal. Para que um projeto tenha longevidade, deve retornar à criação de valor real: vencer com produtos e serviços, e não com mitos de enriquecimento por meio de comissões em camadas. Manter os limites é o que permite um progresso mais estável.